O Que é a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)?
A CIES está prevista no art. 14 da lei 8.080/90 e tem como finalidade a operacionalidade do inciso III do Art. 200 da Constituição Federal que trata da formação de pessoal para área da saúde (técnico, graduação e pós- técnico e pós-graduação).
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
A Lei 8.080/90
No CAPÍTULO III - Da Organização, da Direção e da Gestão Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Por que a CIES precisa funcionar?
A ordenação da formação de pessoal na área da saúde é uma questão complexa e de responsabilidade do Estado.
A expansão de cursos pelo setor privado demanda do Estado um processo de regulação mais vigoroso.
No DF existe um numero muito grade de cursos de iniciativa privada e todos, salvo raras exceções tem suas práticas pedagógicas e estágios curriculares na Rede do DF.
A CIES já foi operante e está desativada(sem reunir).
Nossa reivindicação:
Exposição de motivos:
A CIES está prevista na Lei orgânica do SUS, Lei 8.080/1990, conforme seu artigo 14 e cumpri um preceito Constitucional;
A Qualidade da formação de pessoal é um item essencial na qualidade da assistência à saúde da população;
Na CIES é uma oportunidade para que a questão da formação seja analisada e decidida de forma participativa com que trabalha nesse processo.
Diretoria da ABEn-DF
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