Decreto torna obrigatório parecer do CNS para abertura de cursos de Enfermagem.
Depois de 10 anos de esforços da ABEn em prol de medidas para promover a qualidade do ensino de enfermagem, foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto que institui a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Nacional de Saúde, antes da decisão do MEC, sobre a autorização de criação de cursos de enfermagem ou aumentar o número de vagas.
Trata-se do Decreto n° 8.754, de 10 de maio de 2016 – que altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Entre as principais mudanças, destaca-se, no Artigo 28 – as seguintes modificações:
§ 2o A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.
§ 3o O aumento de vagas em cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, conforme regulamento.
A apreciação de propostas pelo Conselho Nacional de Saúde implica no controle social, que poderá examinar mais de perto e opinar, sobre a pertinência e qualidade da proposta.
No âmbito do CNS, a instância onde ocorre o debate sobre a ordenação de recursos humanos é a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH, que tem a finalidade “de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes, bem como por entidades representativas da sociedade civil, com o objetivo de definir e influir, nos aspectos conceitual e de articulações intersetoriais, as obrigações legais de ordenação da formação de recursos humanos em saúde, a integração ensino-serviço, a formulação de diretrizes de gestão do trabalho e educação em saúde, a política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, entre outros.”
A CIRH é coordenada pela representante da ABEn Nacional e Vice-Presidente da ABEn-DF, enfermeira Maria Arindelita Neves de Arruda, destaca que “a conquista obtida nessa gestão da ABEn representa o trabalho e mérito de várias gestões, que há muito tempo se esforçam por esta mudança no processo de ordenação e qualificação da formação de recursos humanos de enfermagem.”
Clique e Leia o Decreto Nº 8.754, DE 10 DE MAIO DE 2016
Fonte: ABEn Nacional
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