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Grande Conquista da Enfermagem Brasileira!

 

Decreto torna obrigatório parecer do CNS para abertura de cursos de Enfermagem.

Depois de 10 anos de esforços da ABEn em prol de medidas para promover a qualidade do ensino de enfermagem, foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto que institui a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Nacional de Saúde, antes da decisão do MEC, sobre a autorização de criação de cursos de enfermagem ou aumentar o número de vagas.

Trata-se do Decreto n° 8.754, de 10 de maio de 2016 – que altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

Entre as principais mudanças, destaca-se, no Artigo 28 – as seguintes modificações:

    § 2o A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.

    § 3o O aumento de vagas em cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, conforme regulamento.

A apreciação de propostas pelo Conselho Nacional de Saúde implica no controle social, que poderá examinar mais de perto e opinar, sobre a pertinência e qualidade da proposta.

Vice-Presidente da ABEn-DF Enfermeira Maria Arindelita Neves de Arruda

No âmbito do CNS, a instância onde ocorre o debate sobre a ordenação de recursos humanos é a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH, que tem a finalidade “de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes, bem como por entidades representativas da sociedade civil, com o objetivo de definir e influir, nos aspectos conceitual e de articulações intersetoriais, as obrigações legais de ordenação da formação de recursos humanos em saúde, a integração ensino-serviço, a formulação de diretrizes de gestão do trabalho e educação em saúde, a política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, entre outros.”

A CIRH é coordenada pela representante da ABEn Nacional e Vice-Presidente da ABEn-DF, enfermeira Maria Arindelita Neves de Arruda, destaca que “a conquista obtida nessa gestão da ABEn representa o trabalho e mérito de várias gestões, que há muito tempo se esforçam por esta mudança no processo de ordenação e qualificação da formação de recursos humanos de enfermagem.”

 

Clique e Leia o Decreto Nº 8.754, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

Fonte: ABEn Nacional

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