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Por solicitação da ABEn o CSDF demandou a SES/DF reativar a CIES

 

O Que é a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)?

A CIES está prevista no art. 14 da lei 8.080/90 e tem como finalidade a operacionalidade do inciso III do Art. 200 da Constituição Federal que trata da formação de pessoal para área da saúde (técnico, graduação e pós- técnico e pós-graduação).

 

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

  • I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
  • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

 

A Lei 8.080/90

No CAPÍTULO III - Da Organização, da Direção e da Gestão Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

 

Por que a CIES precisa funcionar?

A ordenação da formação de pessoal na área da saúde é uma questão complexa e de responsabilidade do Estado.

A expansão de cursos pelo setor privado demanda do Estado um processo de regulação mais vigoroso.

No DF existe um numero muito grade de cursos de iniciativa privada e todos, salvo raras exceções tem suas práticas pedagógicas e estágios curriculares na Rede do DF.

A CIES já foi operante e está desativada(sem reunir).

 

Nossa reivindicação:

  • Que o pleno desse CSDF solicite a imediata reativação da CIES;
  • Que a SES/DF, por meio de seus órgãos/setor competentes, reative a CIES/DF, conforme sua última composição.

Exposição de motivos:

A CIES está prevista na Lei orgânica do SUS, Lei 8.080/1990, conforme seu artigo 14 e cumpri um preceito Constitucional;

A Qualidade da formação de pessoal é um item essencial na qualidade da assistência à saúde da população;

Na CIES é uma oportunidade para que a questão da formação seja analisada e decidida de forma participativa com que trabalha nesse processo.

 

Diretoria da ABEn-DF
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