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Cofen homologa decisão do Coren-RS que proíbe Manobra de Kristeller

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) homologou nesta segunda-feira (23/1), por unanimidade, a decisão 95/2016 do Coren-RS, que proíbe a participação de profissionais de Enfermagem na manobra de Kristeller.

“Não há evidências científicas que respaldem a realização da manobra de Kristeller “, ressaltou a conselheira relatora, Fátima Sampaio. O Ministério da Saúde, na publicação Parto, Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada para a Mulher, descreve o procedimento como “pressões inadequadamente aplicadas ao fundo uterino no período expulsivo”, classificando-a como claramente prejudicial ou ineficaz.

O Relatório Cochrane, que sustenta evidências científicas da Organização Mundial de Saúde no campo da Atenção Perinatal, inclui a manobra de Kristeller entre as “práticas danosas ou inefetivas que merecem ser abandonadas”.

A Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, produzida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec/MS) em parceria com atores técnicos e sociais, incluindo os conselhos federais de Enfermagem e de Medicina, também contraindica a manobra de Kristeller, no item 14.2.5.

“O Rio Grande do Sul apresenta altos índices de violência obstétrica. Muitos profissionais de Enfermagem ainda realizam a manobra de Kristeller, seja por desconhecimento ou por pressão da equipe médica. Esta decisão, proposta pelo Grupo Técnico de Saúde do Coren-RS, respalda a recusa de execução, promovendo uma atuação ética e pautada em evidências dos profissionais que atuam na Enfermagem obstétrica”, explica o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes.

 

Fonte: Cofen

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