Encerrou-se no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) o julgamento da ADI movida pelo Ministério Público do DF que questiona 31 leis aprovadas em 2013, ainda durante a gestão do governador Agnelo Queiroz, e que reajustou salários e concedeu benefícios a 31 categorias profissionais de servidores públicos do DF.
Todos os integrantes do Conselho Especial do TJDFT acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Humberto Ulhôa, que rejeitou a ADI movida pelo MPDFT, considerada improcedente já que se baseou em uma lei inexistente, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2015, e já que o orçamento para o reajuste já estava previsto desde 2013.
O Conselho Especial do TJDFT, constituído de 17 desembargadores – respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público – e presidido pelo presidente do Tribunal, é integrado por nove desembargadores mais antigos, entre eles o presidente do Tribunal, o vice-presidente e o corregedor da Justiça e por oito desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal, o Conselho é o órgão do TJDFT competente para julgar esse tipo de questão.
Fonte: FatoOnline
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